MP 1.303/2025 — Mudanças Tributárias Importantes
O Governo publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, trazendo alterações significativas na tributação de ativos e fundos de investimento. Entre os principais pontos:
✔ Tributação uniforme de 17,5% sobre rendimentos financeiros;
✔ Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (IR de 5%);
✔ Incidência de IR e IOF sobre fundos imobiliários, Fiagro e FIDC;
✔ Ajustes operacionais exigidos para instituições financeiras e investidores.
A nova medida impacta diretamente o planejamento tributário e exige adequações imediatas por parte de todo o mercado.
Para ler a MP completa, acesse:
🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm
ARS Advogados
Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.