MP 1.303/2025 — Novas regras de tributação para o mercado financeiro

MP 1.303/2025 — Mudanças Tributárias Importantes

O Governo publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, trazendo alterações significativas na tributação de ativos e fundos de investimento. Entre os principais pontos:

✔ Tributação uniforme de 17,5% sobre rendimentos financeiros;
✔ Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (IR de 5%);
✔ Incidência de IR e IOF sobre fundos imobiliários, Fiagro e FIDC;
✔ Ajustes operacionais exigidos para instituições financeiras e investidores.

A nova medida impacta diretamente o planejamento tributário e exige adequações imediatas por parte de todo o mercado.

Para ler a MP completa, acesse:
🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm

ARS Advogados
Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.

Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Outras notícias e artigos

Rolar para cima