MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES
A nova medida provisória publicada pelo governo traz um pacote especial de incentivos e
flexibilizações tributárias voltadas a empresas brasileiras que foram atingidas pela alta de tarifas
impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais.
O Ministério da Fazenda foi autorizado a criar regras para acelerar a restituição e o
ressarcimento de créditos tributários de empresas prejudicadas. Isso significa que quem tem
valores a receber da Receita Federal, como créditos de PIS, Cofins ou IPI que poderá ser atendido
antes na fila, recebendo o dinheiro de volta mais rapidamente para reforçar o caixa.
Outra frente importante é a possibilidade de prorrogar o prazo de vencimento de tributos
federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União. Esse diferimento dá um alívio
imediato no fluxo de caixa, permitindo que o pagamento seja feito mais adiante, sem multas.
Além disso, o regime drawback permite importar insumos sem pagar impostos, desde que eles
sejam usados para fabricar produtos destinados à exportação. Com a MP, os prazos para cumprir
os compromissos de exportação e manter a suspensão dos tributos poderão ser prorrogados
por mais um ano em casos diretamente afetados pelas tarifas americanas.
Isso vale tanto para exportadores finais quanto para fabricantes-intermediários que vendem
para exportadores.
Embora não seja um tributo em si, há reflexos fiscais: operações de crédito no Pronampe e no
Peac-FGI Solidário poderão contar com garantias públicas de até 100%, e haverá suspensão ou
prorrogação de parcelas sem perda de benefício fiscal, o que evita execuções e mantém as
empresas adimplentes com o fisco.
Por fim, a MP também cria a possibilidade de o governo comprar diretamente produtos
alimentícios que deixaram de ser exportados devido às tarifas. Isso evita que empresas
acumulem estoques, percam faturamento e, por consequência, arrecadação e recolhimento de
tributos futuros.
A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
ARS Advogados
Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.