
MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES
MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES A nova medida provisória publicada pelo governo traz um pacote especial de incentivos e flexibilizações tributárias voltadas a empresas brasileiras que foram atingidas pela alta de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. O Ministério da Fazenda foi autorizado a criar regras para acelerar a restituição e o ressarcimento de créditos tributários de empresas prejudicadas. Isso significa que quem tem valores a receber da Receita Federal, como créditos de PIS, Cofins ou IPI que poderá ser atendido antes na fila, recebendo o dinheiro de volta mais rapidamente para reforçar o caixa. Outra frente importante é a possibilidade de prorrogar o prazo de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União. Esse diferimento dá um alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que o pagamento seja feito mais adiante, sem multas. Além disso, o regime drawback permite importar insumos sem pagar impostos, desde que eles sejam usados para fabricar produtos destinados à exportação. Com a MP, os prazos para cumprir os compromissos de exportação e manter a suspensão dos tributos poderão ser prorrogados por mais um ano em casos diretamente afetados pelas tarifas americanas. Isso vale tanto para exportadores finais quanto para fabricantes-intermediários que vendem para exportadores. Embora não seja um tributo em si, há reflexos fiscais: operações de crédito no Pronampe e no Peac-FGI Solidário poderão contar com garantias públicas de até 100%, e haverá suspensão ou prorrogação de parcelas sem perda de benefício fiscal, o que evita execuções e mantém as empresas adimplentes com o fisco. Por fim, a MP também cria a possibilidade de o governo comprar diretamente produtos alimentícios que deixaram de ser exportados devido às tarifas. Isso evita que empresas acumulem estoques, percam faturamento e, por consequência, arrecadação e recolhimento de tributos futuros. A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. ARS Advogados Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.