
MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/TR nº
1/2025, que abre a possibilidade de transação tributária por adesão para contribuintes
com débitos inscritos em dívida ativa do Estado.
A medida permite descontos expressivos e parcelamentos diferenciados, incentivando a
regularização fiscal.
Podem ser incluídos na negociação débitos de: ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços); ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e Multas aplicadas pelo
PROCON.
A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal da Dívida Ativa da PGE,
entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, até às 23h59.
O edital prevê, Descontos de até 75% em juros, multas e honorários, conforme o grau
de recuperabilidade do crédito, Parcelamento em até 120 meses, de acordo com a
situação do devedor, Flexibilidade para escolher quais débitos incluir, com limite de até
50 CDAs por solicitação. Não há exigência de pagamento de entrada, e a adesão pode
ser feita de forma independente para cada tipo de débito.
Ficam de fora da negociação, Débitos não inscritos em dívida ativa, Créditos garantidos
por depósito judicial, seguro ou fiança em ações com decisão favorável ao Estado e
Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.
Segundo a PGE-SP, o programa busca facilitar a regularização de contribuintes,
aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade tributária, em linha com a legislação
estadual e nacional que disciplina a transação tributária.
A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os
esclarecimentos que se fizerem necessários.
ARS Advogados
Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.


