2ª TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA UNIFORMIZA ENTENDIMENTO E DECIDE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE PARA EXCLUSÃO DO DIFAL DO ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DO COFINS.

Em uma decisão aguardada por muitos contribuintes, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou que o diferencial de alíquotas do ICMS (conhecido como ICMS-Difal) não deve
compor a base de cálculo do Pis e da Cofins.

Com isso, o entendimento das duas turmas de direito público do STJ passa a ser o mesmo, o que
traz mais uniformidade e segurança jurídica sobre o tema.

O caso foi levado ao STJ por uma empresa de embalagens que tentava reverter uma decisão
contrária do TRF da 4ª Região. Inicialmente, o STJ não analisaria o recurso, por entender que a
discussão seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), porém, a Corte Suprema
entendeu que matéria se trata de lei infraconstitucional.

Esse posicionamento já havia sido adotado pela 1ª Turma do STJ em novembro de 2024. Agora,
com a adesão da 2ª Turma, abre-se caminho para que o tema seja consolidado pela 1ª Seção da
Corte, por meio de um julgamento repetitivo, o que obrigará instâncias inferiores a seguirem o
mesmo entendimento.

Um ponto que gerou controvérsia foi a chamada “modulação dos efeitos”. Os critérios usados
pelo STJ, foram os mesmos utilizados pelo STF no famoso julgamento do ICMS na base do
PIS/Cofins (Tema 69), fixando como marco inicial para ressarcimento o dia 15 de março de 2017.
Ainda assim, a tendência favorável aos contribuintes já se reflete em outros setores. Desde
janeiro de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orienta seus procuradores a
não recorrerem mais em processos sobre esse assunto.

Em parecer, a PGFN reconheceu que não há diferença prática entre o ICMS e o ICMS-Difal ambos
não representam receita nova para as empresas, desta forma, os contribuintes que
anteriormente realizavam essa inclusão, poderão ter os valores restituídos.

A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.

 

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