PROTESTO INDEVIDO – Implicações comerciais e medidas a serem adotadas por empresas devedoras
No mundo empresarial, onde as negociações e as transações são tão corriqueiras quanto o caminhar de pessoas físicas, por necessidade existem diversos mecanismos de proteção ao crédito. O maior e mais eficiente deles continua sendo o PROTESTO!
De acordo com a lei 9.492/97, o protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, ou seja, COMPROVA que o devedor adquiriu algo e não pagou por isso!
O temido protesto precisa que uma sequência simples de atos ocorra: o credor (vendedor) fornece uma mercadoria ou um serviço – quase sempre “a prazo” ou “no crédito” – porém, não recebe a contraprestação (pagamento) por parte do devedor (comprador).
Dever os amigos é comum, mas não se compara a massiva quantidade de devedores do ecossistema empresarial! Por isso, protestos ocorrem com frequência, mas o impacto causado por eles pode ser ENORME, pois um dos principais efeitos é a dificuldade em conseguir crédito.
Imagine uma empresa que trabalha com um alto volume de compras. Para essa empresa, perder a capacidade de adquirir crédito significa a inevitável paralisação de sua operação, mais cedo ou mais tarde.
Por isso, consideramos o protesto como um dos meios mais efetivos de recuperação do crédito, pois empresas comprometidas com o seu próprio negócio não aceitam que estes sejam inviabilizados por uma dívida. Definitivamente não compensa!
Determinada a utilidade, cumpre a nós informar que nem sempre protestos são JUSTOS!
Por exemplo, imagine uma empresa, que supostamente fornece detergente. O objetivo escuso dessa empresa é fraudar uma declaração de receita para obter crédito perante uma instituição financeira.
Para inflar sua receita, a empresa emite diversas notas fiscais em nome de um mercado de médio porte, localizado em um bairro da Zona Leste. As notas ultrapassam a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Para a surpresa do sócio e dono desse mercado, a empresa fornecedora de detergente não só fraudou a nota fiscal, como também PROTESTOU esse título e agora esse sócio têm um protesto em seu nome, na exorbitante quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), protesto esse que destruiu sua capacidade de crédito. Seus fornecedores começam a negar seus pedidos, a instituição financeira, da qual ele é cliente, não autoriza o empréstimo solicitado por ele, o seu negócio está desmoronando diante de seus olhos, o que ele pode fazer?
É aqui que os advogados operam! Por meio de um procedimento, iniciado com a Ação de Sustação de Protesto, estruturada sob uma estratégia de demonstração da urgência e do perigo de dano, bem como da má-fé do protestante, a defesa do empresário lesado têm condições de SUSPENDER a eficácia desse protesto mediante decisão judicial!
Portanto, se você está diante de um protesto indevido, ainda que sua situação não seja tão específica como a que apresentamos, conte com o suporte de um advogado especialista, pois ele certamente irá resolver esse problema.
Uma assessoria jurídica mensal, que contemple consultas e acompanhamento jurídico periódicos, possui um alto valor agregado, pois um escritório de advocacia empresarial pode identificar, prevenir riscos, conter danos e antecipar as suas ações!
Por: Guilherme Magalhães