Decisão do TST Reforça a Obrigação de Fornecimento de Instalações Sanitárias e Locais de Alimentação para Trabalhadores Externos de Limpeza e Conservação

Decisão do TST Reforça a Obrigação de Fornecimento de Instalações Sanitárias e Locais de Alimentação para Trabalhadores Externos de Limpeza e Conservação

Em 24 de fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu uma decisão significativa no processo RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014, estabelecendo que a ausência de instalações sanitárias adequadas e de locais apropriados para alimentação para empregados que desempenham atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas configura desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. Essa omissão autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

Fundamentação Legal

A decisão do TST baseia-se em diversas normativas que asseguram condições dignas de trabalho aos empregados:

  • Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo a obrigatoriedade de instalações sanitárias adequadas e locais apropriados para refeições. citeturn0search1
  • Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Determina que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
  • Artigo 19 da Lei nº 8.213/91: Define acidente de trabalho e reforça a responsabilidade do empregador em proporcionar um ambiente seguro.
  • Artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal: Garante aos trabalhadores o direito a um ambiente de trabalho seguro e higiênico.

Implicações para os Empregadores

A decisão enfatiza que a falta de instalações sanitárias e locais para alimentação, mesmo para trabalhadores em atividades externas, constitui violação dos direitos fundamentais dos empregados. Essa negligência pode resultar em condenações por danos morais, acarretando impactos financeiros e reputacionais significativos para as empresas.

Recomendações
Empregadores que utilizam mão de obra em atividades externas de limpeza e conservação devem:

  • Providenciar Infraestrutura Adequada: Assegurar que os trabalhadores tenham acesso a instalações sanitárias limpas e locais apropriados para realizar suas refeições, mesmo em ambientes externos.
  • Cumprir as Normas Vigentes: Atentar para as disposições da NR-24 e demais legislações pertinentes, garantindo a conformidade com as exigências legais.
  • Implementar Políticas de Saúde e Segurança: Desenvolver e aplicar políticas internas que promovam a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em todas as condições de trabalho.

A ARS Advogados está à disposição para auxiliar empresas na adequação às normas trabalhistas, oferecendo consultoria especializada para prevenir riscos e assegurar o cumprimento das obrigações legais, evitando assim possíveis condenações e promovendo um ambiente de trabalho digno e seguro para todos os empregados.

Sugestão de texto para publicação em redes sociais:

TST Reafirma Direitos de Trabalhadores Externos de Limpeza e Conservação.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a ausência de instalações sanitárias adequadas e locais apropriados para alimentação para empregados que realizam atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas configura desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. Essa omissão autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão baseia-se na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as condições mínimas de higiene e conforto nos locais de trabalho, incluindo a obrigatoriedade de instalações sanitárias adequadas e locais apropriados para refeições. Além disso, o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Empregadores que utilizam mão de obra em atividades externas de limpeza e conservação devem assegurar que os trabalhadores tenham acesso a instalações sanitárias limpas e locais apropriados para realizar suas refeições, mesmo em ambientes externos. Cumprir as normas vigentes e implementar políticas de saúde e segurança são medidas essenciais para garantir um ambiente de trabalho digno e seguro para todos os empregados.

A ARS Advogados está à disposição para auxiliar empresas na adequação às normas trabalhistas, oferecendo consultoria especializada para prevenir riscos e assegurar o cumprimento das obrigações legais, evitando possíveis condenações e promovendo um ambiente de trabalho adequado para todos os funcionários.

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