MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/TR nº 1/2025, que abre a possibilidade de transação tributária por adesão para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Estado. A medida permite descontos expressivos e parcelamentos diferenciados, incentivando a regularização fiscal. Podem ser incluídos na negociação débitos de: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e Multas aplicadas pelo PROCON. A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal da Dívida Ativa da PGE, entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, até às 23h59. O edital prevê, Descontos de até 75% em juros, multas e honorários, conforme o grau de recuperabilidade do crédito, Parcelamento em até 120 meses, de acordo com a situação do devedor, Flexibilidade para escolher quais débitos incluir, com limite de até 50 CDAs por solicitação. Não há exigência de pagamento de entrada, e a adesão pode ser feita de forma independente para cada tipo de débito. Ficam de fora da negociação, Débitos não inscritos em dívida ativa, Créditos garantidos por depósito judicial, seguro ou fiança em ações com decisão favorável ao Estado e Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos. Segundo a PGE-SP, o programa busca facilitar a regularização de contribuintes, aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade tributária, em linha com a legislação estadual e nacional que disciplina a transação tributária. A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. ARS Advogados Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.