Tipos de Benefícios do INSS: Pensão por Morte

Tipos de Benefícios do INSS: Pensão por Morte

Os benefícios previdenciários são os valores pagos em dinheiro aos cidadãos associados à Previdência Pública. Para que isso ocorra, cidadãos devem estar enquadrados na condição de segurado da Previdência Social e atender todos os requisitos específicos de cada tipo de convênio.

A Pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. Esse benefício funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

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PGE-SP lança Edital nº 1/2025 para transação tributária com descontos e parcelamentos especiais

MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o Edital PGE/TR nº 1/2025, que abre a possibilidade de transação tributária por adesão para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Estado. A medida permite descontos expressivos e parcelamentos diferenciados, incentivando a regularização fiscal. Podem ser incluídos na negociação débitos de: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); e Multas aplicadas pelo PROCON. A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, no portal da Dívida Ativa da PGE, entre 8 de setembro de 2025 e 27 de fevereiro de 2026, até às 23h59. O edital prevê, Descontos de até 75% em juros, multas e honorários, conforme o grau de recuperabilidade do crédito, Parcelamento em até 120 meses, de acordo com a situação do devedor, Flexibilidade para escolher quais débitos incluir, com limite de até 50 CDAs por solicitação. Não há exigência de pagamento de entrada, e a adesão pode ser feita de forma independente para cada tipo de débito. Ficam de fora da negociação, Débitos não inscritos em dívida ativa, Créditos garantidos por depósito judicial, seguro ou fiança em ações com decisão favorável ao Estado e Contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos. Segundo a PGE-SP, o programa busca facilitar a regularização de contribuintes, aumentar a arrecadação e reduzir a litigiosidade tributária, em linha com a legislação estadual e nacional que disciplina a transação tributária. A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. ARS Advogados Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.

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MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES

MP 1.309/2025: MEDIDAS TRIBUTÁRIAS PARA DAR FÔLEGO AOS EXPORTADORES A nova medida provisória publicada pelo governo traz um pacote especial de incentivos e flexibilizações tributárias voltadas a empresas brasileiras que foram atingidas pela alta de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos nacionais. O Ministério da Fazenda foi autorizado a criar regras para acelerar a restituição e o ressarcimento de créditos tributários de empresas prejudicadas. Isso significa que quem tem valores a receber da Receita Federal, como créditos de PIS, Cofins ou IPI que poderá ser atendido antes na fila, recebendo o dinheiro de volta mais rapidamente para reforçar o caixa. Outra frente importante é a possibilidade de prorrogar o prazo de vencimento de tributos federais e de prestações relacionadas à dívida ativa da União. Esse diferimento dá um alívio imediato no fluxo de caixa, permitindo que o pagamento seja feito mais adiante, sem multas. Além disso, o regime drawback permite importar insumos sem pagar impostos, desde que eles sejam usados para fabricar produtos destinados à exportação. Com a MP, os prazos para cumprir os compromissos de exportação e manter a suspensão dos tributos poderão ser prorrogados por mais um ano em casos diretamente afetados pelas tarifas americanas. Isso vale tanto para exportadores finais quanto para fabricantes-intermediários que vendem para exportadores. Embora não seja um tributo em si, há reflexos fiscais: operações de crédito no Pronampe e no Peac-FGI Solidário poderão contar com garantias públicas de até 100%, e haverá suspensão ou prorrogação de parcelas sem perda de benefício fiscal, o que evita execuções e mantém as empresas adimplentes com o fisco. Por fim, a MP também cria a possibilidade de o governo comprar diretamente produtos alimentícios que deixaram de ser exportados devido às tarifas. Isso evita que empresas acumulem estoques, percam faturamento e, por consequência, arrecadação e recolhimento de tributos futuros. A Equipe Tributária da ARS Advogados permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. ARS Advogados Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.

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MP 1.303/2025 — Mudanças Tributárias Importantes O Governo publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, trazendo alterações significativas na tributação de ativos e fundos de investimento. Entre os principais pontos: ✔ Tributação uniforme de 17,5% sobre rendimentos financeiros; ✔ Fim da isenção para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (IR de 5%); ✔ Incidência de IR e IOF sobre fundos imobiliários, Fiagro e FIDC; ✔ Ajustes operacionais exigidos para instituições financeiras e investidores. A nova medida impacta diretamente o planejamento tributário e exige adequações imediatas por parte de todo o mercado. Para ler a MP completa, acesse: 🔗 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/mpv/mpv1303.htm ARS Advogados Especialistas em Direito Tributário e Mercado Financeiro.

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